Artigo 4º do Decreto nº 12.344 de 30 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.