“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto82.816 de 06/12/1978
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de s...
- DecretoDecreto de 03 de Maio de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, de R$ 118.709.571,62 (cento e dezoito milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 135.161.328,34 (cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.720.920,33 (quinze milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos).
- Decreto91.081 de 12/03/1985
Art. 1-o - artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972, passará a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e sua Subsidiária - ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, previstas no artigo 1º e do artigo 8º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979 ".
- Decreto83.032 de 15/01/1979
Art. 1-o - artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único - Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à investidura dos novos titulares".
- Decreto30.150 de 08/11/1951
Autoriza a empresa de mineração Industrias Reunidas Ibirité S.A. a lavrar dolomita e associados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas), Decreta:...
- Decreto124 de 20/05/1991
Art. 1º - O caput do art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990 , com a alteração introduzida pelo Decreto nº 99.665, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União promoverão até 22 de julho de 1991 os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua pro...
- Decreto91.258 de 21/05/1985
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de abril de 1984, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O capital social da Companhia é de Cr$ 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) dividido em 5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões)
- Decreto81.135 de 29/12/1977
Art. 1º - Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações...