JurisHand AI Logo

Decreto nº 81.135 de 29 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1977