Decreto nº 81.135 de 29 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1977