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Artigo 1º do Decreto nº 81.135 de 29 de dezembro de 1977

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.


Art. 1º

. Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."