Decreto de 3 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB.

Decreto de 3 de Maio de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, de R$ 118.709.571,62 (cento e dezoito milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 135.161.328,34 (cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.720.920,33 (quinze milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos).

Art. 2º

Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 730.836,39 (setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1995