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Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB.

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Art. 2º

Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 730.836,39 (setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.