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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1995

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, de R$ 118.709.571,62 (cento e dezoito milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 135.161.328,34 (cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.720.920,33 (quinze milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos).