Decreto nº 91.081 de de 12 de Março de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens I, III e V da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1-o
artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972, passará a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e sua Subsidiária - ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, previstas no artigo 1º e do artigo 8º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979 ".
Art. 2º
Este Decreto entrará em v igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOão FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1985 e retificado no D.O.U. de 14.3.1985.