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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 403.449.928,00 (quatrocentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • DecretoDecreto de 06 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica transferida para a Rádio Globo Catarinense Ltda. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, originariamente outorgada à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União ...

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 17 de novembro de 1992, a concessão deferida à Televisão Pampa Ltda., mediante Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977 , e posteriormente transferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda., pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porto Alegre, E...

  • Decreto4.977 de 03/02/2004

    Art. 1º - O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)...

  • Decreto5.260 de 28/10/2004

    Art. 1º - O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6 º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)...

  • Decreto89.397 de 22/02/1984

    Art. 1º - Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 4.483.862.878,50 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$ 4.708.563.957,13 (quatro bilhões, setecentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros e treze centavos), da seguinte forma:...

  • Decreto10.105 de 06/11/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - o Ministro de Estado da Infraestrutura; VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. ...

  • Decreto6.148 de 06/07/2007

    Art. 1º - O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)...