Decreto nº 6.148 de 6 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2007