Decreto de 6 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 6 de Outubro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52 795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29106 000091/90, DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a Rádio Globo Catarinense Ltda. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, originariamente outorgada à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 seguinte.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997