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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Transfere para a Rádio Globo Catarinense Ltda., a concessão outorgada à Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina,

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997