Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Transfere para a Rádio Globo Catarinense Ltda., a concessão outorgada à Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.