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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Transfere para a Rádio Globo Catarinense Ltda., a concessão outorgada à Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina,

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Art. 1º

Fica transferida para a Rádio Globo Catarinense Ltda. a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, originariamente outorgada à Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda., pela Portaria MVOP nº 393, de 8 de maio de 1957, transferida para a Empresa Rádio Difusora Cidade Jardim Ltda., pela Portaria nº 62, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 seguinte.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997