Decreto nº 4.977 de 3 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 2004; 183
Art. 1º
O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 53.594.162,00 (cinqüenta e três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta e dois reais), dividido em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004