Decreto nº 10.105 de 6 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - o Ministro de Estado da Infraestrutura; VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019