Artigo 2º do Decreto nº 10.105 de 6 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.