Artigo 1º do Decreto nº 10.105 de 6 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - o Ministro de Estado da Infraestrutura; VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VIII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e XI-A - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)