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Decreto de 15 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 403.449.928,00, para os fins que especifica.

Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 403.449.928,00 (quatrocentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

Decreto de 15 de dezembro de 2014