Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 403.449.928,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 403.449.928,00 (quatrocentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.