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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 403.449.928,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 403.449.928,00 (quatrocentos e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.