“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto3.328 de 05/01/2000
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)...
- Decreto5.331 de 04/01/2005
Art. 1º, §7º - As empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego gratuito de sinais de televisão e rádio, poderão fazer a exclusão prevista neste artigo, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários de que trata a Lei nº 9.096, de 1995, e às eleições de que trata a Lei nº 9.504, de 1997.
- Decreto3.691 de 19/12/2000
Art. 1º - As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 , observado o que dispõem as Leis nºˢ 7.853, de 24 de outubro de 1989 , 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , 10.048, de 8 de novembro de 2000 , e os Decretos nºˢ 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 3.298, de 20 de dez...
- Decreto99.188 de 17/03/1990
Art. 22, Parágrafo Único - A Secretaria da Administração Federal baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 99.214, de 19 de abril de 1990) Art. 23. Aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem assim aos Conselhos Fiscais ou órgãos equivalentes das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União incumbe a fiscalização das medidas contidas neste decreto e a apuração das responsabilidades. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigên...
- DecretoDecreto 108-A de 30 de Dezembro de 1889
Art. 3º, b - Os licenciados por mais de dous annos para empregar-se na marinha mercante, em industrias relativas á marinha, em serviço de governo estrangeiro, ou para tratar de interesses particulares. 5ª Reforma, situação a que chega o official dispensado de todo o serviço ou por incapacidade physica ou por ter attingido á idade limite de que trata o art. 5º, ou finalmente por máo comportamento habitual provado em conselho, como dispõe o art. 2º, § 3º, da lei n. 260 de 1 de dezembro de 1841.
- Decreto94.148 de 26/03/1987
Art. 1º, VI - O artigo 34 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 A penalidade de multa, que variará de CZ$ 800,00 (oitocentos cruzados) até CZ$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzados), será aplicada nos seguintes casos: I - CZ$ 800,00 (oitocentos cruzados): a) Quando o infrator tiver sido advertido por mais de 3 (três) vezes no período de 1 (um) ano civil; b) Não fornecimento, pela Empresa de Transporte Comercial, ao transportador subcontratado, de via do subcontrato; c) Execução de transporte infringindo normas ou instrução complementar a este Regulamento; d) Quando o transportador d...
- Decreto6.760 de 29/01/1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e Considerando ter saído com incorreções o art. 1º do decreto número 6.444, de 31 de outubro de 1940, que autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a funcionar como empresa de mineração, DECRETA:...
- Decreto6.257 de 19/11/2007
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º Para os fins do disposto no caput , o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, ...