Decreto nº 6.760 de 29 de Janeiro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o decreto-n.6.444, de 31 de outubro de 1940, que autoriza a Companhia Cimento Portland Itaú a funcionar com empresa de Mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e Considerando ter saído com incorreções o art. 1º do decreto número 6.444, de 31 de outubro de 1940, que autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a funcionar como empresa de mineração, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.444, de 31 de outubro de 1940 que passará a ter a seguinte redação: - E' concedida à Companhia Cimento Portland Itaú, com sede em Itaú, município e comarca do Passos, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.1.1941