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Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 , observado o que dispõem as Leis nºˢ 7.853, de 24 de outubro de 1989 , 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , 10.048, de 8 de novembro de 2000 , e os Decretos nºˢ 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 2º

O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000