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Decreto 3.691 de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000