Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 , observado o que dispõem as Leis nºˢ 7.853, de 24 de outubro de 1989 , 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , 10.048, de 8 de novembro de 2000 , e os Decretos nºˢ 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 2º
O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000