Artigo 2º do Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.