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Artigo 2º do Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000

Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

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Art. 2º

O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.