“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto4.944 de 30/12/2003
Art. 1º, Parágrafo Único - As extensões de prazo previstas nos incisos I e II que extrapolem o ano calendário somente vigorarão para o exercício de 2003, sendo que o ano-base para os exercícios seguintes será de abril a março do ano subseqüente." (NR) " Art. 18 As empresas beneficiárias deverão encaminhar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até 30 de junho de cada ano civil, os relatórios demonstrativos do cumprimento, no ano anterior (ano-base), das obrigações estabelecidas neste Decreto, incluindo a descrição das atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas na proposta de projeto de que ...
- Decreto90.396 de 07/11/1984
Art. 1º - O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 89.707, de 25 de maio de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. (...) §1º O registro de que trata este artigo não será concedido a organizações ou associações sem fins lucrativos nem a empresas ou entidades controladas, direta ou indiretamente, por entidades de direito público, ou por elas subvencionadas, salvo àquelas que, na forma a ser estabelecida pelo CNTur, comprovem tradição na prestação dos serviços a que se refere o artigo 1º."...
- Decreto94.814 de 01/09/1987
Art. 1º - As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.
- Decreto4.273 de 20/06/2002
Art. 1º - O art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 As cessões ou requisições que impliquem reembolso pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, à exceção da Presidência e da Vice-Presidência da República, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial ou equivalentes." (NR)...
- DecretoDecreto de 06 de Dezembro de 1994
Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, do terreno com área de 3.045,25m²(três mil, quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de abril de 1976, e do Contrato de Doação lavrado no Livro de Termos nº 03, às fls. 205/208, em 29/10/76, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso, devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá/MT, no livro nº 2-F, às fls. 17, s...
- Decreto11.291 de 20/12/2022
Art. 1º - Fica tornado sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 20 de setembro de 2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.530.820/0001-46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão...
- Decreto43.650 de 07/05/1958
Art. unico - É concedida à sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, com sede em Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de escrituras públicas firmadas, respectivamente, em 28 de outubro de 1957, 2 de janeiro de 1958, 5 de fevereiro de 1958 e 5 de março de 1958, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas no valor unitário <...
- DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1994
Art. 1º - É autorizada à reversão ao Município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 17.701,25m² (dezessete mil, setecentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através das Leis nºs 686, de 22.12.67, e 727, de 4.12.69, e Contrato de Doação ratificado no Livro de Termos nº 3-B, às fls. 199 a 203, da Delegacia do Patrimônio da União em 17.5.79, e Registrado sob o nº 9.156, em 1.6.70, à fl. 197 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca ...