Decreto de 6 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 6 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É autorizada a reversão ao Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, do terreno com área de 3.045,25m²(três mil, quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de abril de 1976, e do Contrato de Doação lavrado no Livro de Termos nº 03, às fls. 205/208, em 29/10/76, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso, devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá/MT, no livro nº 2-F, às fls. 17, sob o nº 2.502 de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.002956/88-78.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994