Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1994
Autoriza a reversão ao Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a reversão ao Município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, do terreno com área de 3.045,25m²(três mil, quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de abril de 1976, e do Contrato de Doação lavrado no Livro de Termos nº 03, às fls. 205/208, em 29/10/76, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso, devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Cuiabá/MT, no livro nº 2-F, às fls. 17, sob o nº 2.502 de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.002956/88-78.