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    Decreto de 22 de Novembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:

    Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    É autorizada à reversão ao Município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 17.701,25m² (dezessete mil, setecentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através das Leis nºs 686, de 22.12.67, e 727, de 4.12.69, e Contrato de Doação ratificado no Livro de Termos nº 3-B, às fls. 199 a 203, da Delegacia do Patrimônio da União em 17.5.79, e Registrado sob o nº 9.156, em 1.6.70, à fl. 197 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 48000.001.108/93-46.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994