JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Autoriza a reversão ao Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994