Decreto nº 43.650 de 7 de Maio de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, Decreta;:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É concedida à sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, com sede em Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de escrituras públicas firmadas, respectivamente, em 28 de outubro de 1957, 2 de janeiro de 1958, 5 de fevereiro de 1958 e 5 de março de 1958, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas no valor unitário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 2 (dois) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1958