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Decreto nº 94.814 de 1º de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 1º de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987

Decreto nº 94.814 de 1º de Setembro de 1987