Artigo 2º do Decreto nº 94.814 de 1º de Setembro de 1987
Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.
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