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Artigo 2º do Decreto nº 94.814 de 1º de Setembro de 1987

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.814 de 1º de Setembro de 1987