Artigo 1º do Decreto nº 94.814 de 1º de Setembro de 1987
Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.