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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1999

    Art. 3º - Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos valores especificados.

  • Decreto97.400 de 22/12/1988

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos).

  • Decreto89.211 de 21/12/1983

    Art. 1º - O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."...

  • Decreto97.711 de 04/05/1989

    Art. 1º - É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.

  • DecretoDecreto de 03 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos) para R$ 406.737.637,72 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos).

  • Decreto1.630 de 12/09/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.

  • Decreto87.118 de 20/04/1982

    Art. 2º - A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporta aéreo próprio, em conexão com os transportadores que operam no território nacional.

  • Decreto2.111 de 26/12/1996

    Art. 2º - O salário de participação nos planos de benefícios, exceto os concebidos sob a modalidade de contribuição definida, das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o valor do teto do salário de contribuição da previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 2.267, de 1997)...