Decreto nº 97.400 de 22 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta centavos).
A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988