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Artigo 2º do Decreto nº 97.400 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

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Art. 2º

A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.

Art. 2º do Decreto 97.400 /1988