Artigo 2º do Decreto nº 97.400 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.