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Decreto nº 89.211 de 21 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1983

Decreto nº 89.211 de 21 de dezembro de 1983