Decreto nº 1.630 de 12 de Setembro de 1995
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , § 1º , e 3º , da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica alterado para R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor fixado no art. 1º , caput, da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.
Parágrafo único
Nas causas de valor superior ao limite previsto neste artigo, a transação, sob pena de nulidade, somente será possível com a prévia e expressa autorização de Ministro de Estado ou de titular de Secretaria da Presidências da República, a cuja área de competência estiver afeto o assunto, no caso da União, e da autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Pedro Malan Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1995