Artigo 2º do Decreto nº 1.630 de 12 de Setembro de 1995
Dispõe sobre a atualização do valor fixado no art. 1º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, que disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.