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Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000698/89-13 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989

Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989