Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000698/89-13 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989