Artigo 5º do Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.