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Artigo 5º do Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989

Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.711 /1989