Artigo 2º do Decreto nº 97.711 de 4 de Maio de 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.