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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto7.789 de 15/08/2012

    Art. 1º, §2º - Os conselheiros representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República, entre representantes de usuários, de prestadores de serviços e de empresas dos setores de infraestrutura e indústria de transportes, para um período de dois anos, permitida a recondução.

  • Decreto90.008 de 31/07/1984

    Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 62.352, de 5 de março de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º O Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI), terá um presidente de livre escolha de Ministro de Estado das Minas e Energia e será integrado de representantes desse Ministério, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria e do Comércio, do Ministério do Interior, do Ministério dos Transportes, do Estado-Maior das Forças Armadas, além de um representante das empresas de mineraç...

  • Decreto10.577 de 14/12/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Até 31 de dezembro de 2030 as operações de comércio exterior dos materiais referidos no art. 1º somente serão realizadas mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear. (...)" (NR) "Art. 3º (...) II - acompanhar a evolução e o desenvolvimento tecnológico do processo industrial das empresas referidas no inciso I por meio de inspeções conjuntas, a cada dois anos, com a participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministério de Minas e Energia; (...) V - adotar as medidas que lhe competem para assegurar ...

  • Decreto2.646 de 30/06/1998

    Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, podendo, ainda, mediante contrato e nos termos da legislação vigente, compor equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, constituída de pessoas detentoras de conhecimento específico nas áreas jurídica, contábil, financeira e administrativa, desde que aprovadas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto50.837 de 23/06/1961

    Art. 3º - Emprêsas de Produção de Aeronaves. (Redação dada pelo Decreto nº 57.049, de 1965) Departamento de Assuntos Econômicos da Comissão de Altos Estudos e Planejamento, do Ministério da Aeronáutica. Centro Técnico de Aeronáutica (CTA). Instituto Tecnológico de Aeronáutico (ITA). Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica. (Redação dada pelo Decreto 51.139, de 1961) Fundação Santos Dumont. Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Ministério da Indústria e do Comércio. Superintendência da Moeda e do Crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 1.319, de 1962) Conselho de Política Aduaneira. Diretoria de Rendas Internas, do ...

  • Decreto5.672 de 11/01/2006

    Art. 1º - O capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é aumentado de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos) para R$ 1.868.963.891,51 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos), mediante as seguintes incorporações:...

  • Decreto6.497 de 30/06/2008

    Art. 1º - Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 3º (...) § 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput , não será exigida até 1º de setembro de 2008." (NR) "Art. 19 (...) III - o art. 13, que terá vigência a partir dede setembro de 2008." (NR)...

  • Decreto4.060 de 21/12/2001

    Art. 1º - Fica prorrogado até zero hora do dia 22 de janeiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001 .