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Decreto nº 7.789 de 15 de Agosto de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) V - a necessidade da coordenação de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Viação e atribuídas pela legislação vigente à Casa Civil da Presidência da República, aos Ministérios dos Transportes, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e às Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República." (NR) " Art. 2º Caberá ao CONIT: (...) II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República; (...)" (NR " Art. 3º O CONIT será composto por seis conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Ministro de Estado dos Transportes, que o presidirá;

II

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministro de Estado da Fazenda;

IV

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; V- Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VIII

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 1º

Os Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos ou por autoridades formalmente por eles designadas.

§ 2º

Os conselheiros representantes da sociedade civil serão designados pelo Presidente da República, entre representantes de usuários, de prestadores de serviços e de empresas dos setores de infraestrutura e indústria de transportes, para um período de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º

Em razão da pauta e a critério do Presidente do CONIT, poderão participar de reuniões do colegiado outros Ministros de Estado, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, dirigentes de entidades privadas da área de transportes e representantes da sociedade civil." (NR) " Art. 7º O CONIT contará com uma Secretaria-Executiva, cujas funções serão exercidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, com as seguintes atribuições: (...) II - coordenar o andamento e a implementação das proposições do CONIT, encaminhadas aos órgãos competentes. (...)" (NR

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012

Anexo

Não remover!

Decreto nº 7.789 de 15 de Agosto de 2012