Decreto nº 6.497 de 30 de Junho de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivos ao Decreto n o 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 3º (...) § 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput , não será exigida até 1º de setembro de 2008." (NR) "Art. 19 (...) III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 18-A Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput " (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008