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Artigo 2º do Decreto nº 6.497 de 30 de Junho de 2008

Acresce dispositivos ao Decreto n o 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

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Art. 2º

O Decreto nº 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 18-A Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput " (NR)

Art. 2º do Decreto 6.497 /2008