“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de novembro de 1987, a concessão da Rádio Gaeta Ltda., originariamente Rádio Guaraclube Ltda., outorgada pelo Decreto nº 80.269, de 31 de agosto de 1977 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 1977, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guarapari, Estado ...
- Decreto1.382 de 31/01/1995
Art. 1º - O caput do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador pagará diretamente ao trabalhador os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das comunicações legais."...
- DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de abril de 1990, a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., outorgada pelo Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, E...
- Decreto50.924 de 06/07/1961
Art. 1º - Fica autorizada, para os fins do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 39.956, de 2 de agôsto de 1954 , na redação dada pelo Decreto nº 36.479, de 19 de novembro de 1954 , a prestação de serviços eventuais remunerados, em contrato assinado com o Ministro da Justiça, ou por gratificações ou indenizações que o mesmo determine, com bacharéis e doutores em direito e docentes ou professôres de direito, como projetadores, membros de comissões e coordenadores de reformas da legislação do País, a serem propostas pelo Poder Executivo ao Poder Legisl...
- Decreto11.275 de 06/12/2022
Art. 1º - Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.
- DecretoDecreto de 09 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1990, a concessão da Sociedade Brasileira de Radiodifusão Ltda., outorgada pela Decreto nº 85.049, de 18 de agosto de 1980 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacutinga, ...
- Decreto58.655 de 16/06/1966
Art. 1º - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2008
Art. 3º - Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Rio Xingu, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando, no caso de terras da União, o contrato de concessão de direito real de uso resolúvel com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das ...