Decreto nº 11.275 de 6 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.

Parágrafo único

As atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022