Artigo 1º do Decreto nº 11.275 de 6 de dezembro de 2022
Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.
Parágrafo único
As atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.