Decreto nº 58.655 de 16 de Junho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do parecer nº 117-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República .
Art. 1º
Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1966