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Decreto de 15 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 15 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29117.000573/89, DECRETA:

Brasília, 15 de Janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de abril de 1990, a concessão de A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda., outorgada pelo Decreto nº 75.314, de 28 de janeiro de 1975 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1975, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1997